O que diz o art 924 II do CPC

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Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver,qual melhor tipo de aposta esportiva combinadas e melhores por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Doutrina sobre este ato normativo * Sem correspondência no CPC/1973.


Art. 924. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 924, caput, do Novo CPC


Art. 924. Extingue-se a execução quando: [Dispositivo correspondente ao art. 794, caput do CPC/1973] (1) I - a petição inicial for indeferida; [Não existe correspondente no CPC/1973] II - a obrigação for satisfeita; [Dispositivo correspondente ao art. 794, I do CPC/1973]


Portanto, a previsão contida no inciso II do artigo 924 é uma luz no fim do túnel para muitos credores. Significa que, caso o devedor opte por cumprir sua obrigação, a execução se encerra, simplificando a vida de ambas as partes. Mas, por outro lado, por que o devedor pagaria voluntariamente? Aqui, também se percebe a sutileza da norma.


Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo Código de Processo Civil Comentado Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery A obra chega a sua 20ª edição como um importante instrumento de interpretação do Código de Processo Civil.


Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Aurum


Relação de artigos Ver todos os artigos Extinção da execução Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.


Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo Código de Processo Civil Comentado Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery A obra chega a sua 20ª edição como um importante instrumento de interpretação do Código de Processo Civil.


Capítulo II - Da extinção do processo de execução: arts. 924 e 925. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição ...


Extingue-se a execução quando: Art. 924 I - a petição inicial for indeferida; Art. 924 Inc. I II - a obrigação for satisfeita; Art. 924 Inc. II III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Art. 924 Inc. III IV - o exequente renunciar ao crédito; Art. 924 Inc. IV V - ocorrer a prescrição intercorrente.


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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PAGAMENTO DAS PARCELAS EXECUTADAS - EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 924 , II DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DEPROVIDO.


Mostrar data de publicação EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 924 , III , DO CPC . PAGAMENTO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. A extinção da execução com fundamento do art. 924 , III , do CPC , deve ser provada, não podendo a quitação ser presumida pela mera inércia do exequente em se manifestar no prazo assinalado.


Artigo 924, Inciso Ii, do Cpc/15em Todos os documentos Mais de 10.000resultados Inciso II do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015


Artigo 924 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.


O artigo 924 do CPC estabelece que, quando o devedor é considerado solvente, ou seja, possui bens suficientes para quitar a dívida, a execução judicial será realizada por meio de penhora e alienação dos bens do devedor.


Extinção da execução Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Comentários do Artigo 924 Autor (es) 1 Art. 924


Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.


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Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. . 21 resultado (s) encontrado (s) em todo o site.


As decisões do STJ no sentido da formação da coisa julgada material nas hipóteses de satisfação da obrigação a que alude o art. 924, inciso II do CPC e, portanto, somente suscetível de revogação por meio de ação rescisória, data máxima vênia, não se 139 afigura como a melhor compreensão deste instituto na medida que parece ...


A sentença indeferiu a inicial, nos termos do art. 330, II, CPC/2015 e extinguiu a execução com fulcro nos arts. 924, inciso I, do CPC/2015, art. 925, CPC/2015, e art. 485, IV, do CPC/2015. Apelação do município foi parcialmente procedente, apenas quanto à condenação por litigância de má-fé. 3.


Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: Art. 292 Inc. I. VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a ...
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